O que era chamado de carência?
Carência é a quantidade mínima de contribuições exigida para determinados benefícios. Antes da mudança, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais enfrentavam a exigência de dez contribuições mensais em diversas situações.
Após o julgamento das ADIs 2.110 e 2.111, o INSS passou a aplicar a dispensa de carência a todas as categorias. Isso aproximou a proteção previdenciária da finalidade constitucional de amparo à maternidade.
Carência e qualidade de segurada não são a mesma coisa
A dispensa de carência elimina a exigência de um número mínimo de pagamentos. Ela não elimina a necessidade de demonstrar vínculo com o sistema previdenciário no momento protegido.
Para quem está desempregada, por exemplo, é necessário verificar se ainda existe qualidade de segurada durante o período de graça. Para MEI, autônoma ou facultativa, datas de filiação, contribuições e atividade podem alterar a análise.
Uma única contribuição não deve ser tratada como fórmula automática. É preciso conferir quando ocorreu a filiação, o fato gerador, a atividade e os registros do CNIS.
Quem pode ser beneficiada pela mudança?
- Microempreendedoras individuais.
- Contribuintes individuais e trabalhadoras autônomas.
- Seguradas facultativas.
- Seguradas especiais, conforme a comprovação da atividade.
- Desempregadas que ainda mantenham qualidade de segurada.
O que conferir antes do pedido
- CNIS atualizado e indicadores existentes.
- Data do parto, adoção, guarda ou afastamento.
- Comprovantes de atividade e contribuições, quando aplicáveis.
- Período de graça, se houve interrupção do trabalho ou dos recolhimentos.
- Eventual decisão anterior de indeferimento.
Pedidos antigos também podem ser revistos?
O próprio INSS informa que requerimentos pendentes e situações dentro do período prescricional de cinco anos podem ser alcançados pelas novas regras. Isso não substitui a análise dos demais requisitos e dos documentos de cada caso.
