O que a Lei 15.415/2026 estabeleceu

A Lei 15.415, de 25 de maio de 2026, incluiu o art. 73-A na Lei de Benefícios. A regra alcança situações em que o pagamento é realizado diretamente pela Previdência Social, como ocorre com domésticas, seguradas especiais, contribuintes individuais, facultativas e desempregadas que mantêm qualidade de segurada.

O prazo começa na data do requerimento administrativo. Por isso, número de protocolo, data do pedido e comprovantes de anexação dos documentos precisam ser preservados.

O que acontece se o prazo for ultrapassado?

O descumprimento do prazo acarreta concessão provisória e automática, sem impedir que o INSS conclua posteriormente a análise dos requisitos.

Se os requisitos forem confirmados, a concessão provisória torna-se definitiva. Se não forem confirmados, o benefício é cessado. A lei também estabelece que os valores recebidos no período provisório não serão devolvidos, salvo comprovada má-fé.

Atenção ao alcance

A regra não significa aprovação definitiva em 30 dias e não dispensa documentos. Ela cria proteção provisória contra a demora administrativa.

Quais cuidados tomar ao protocolar

  1. Utilizar o serviço correto no Meu INSS.
  2. Guardar protocolo e comprovante com a data do requerimento.
  3. Anexar documentos legíveis e completos.
  4. Registrar exigências e respostas apresentadas.
  5. Não compartilhar senha ou código da conta gov.br com terceiros.

O prazo vale para empregada CLT?

Em regra, a empregada de empresa recebe o salário-maternidade por meio do empregador, que realiza a compensação previdenciária. Por isso, o mecanismo do art. 73-A deve ser analisado conforme quem é responsável pelo pagamento no caso concreto.

Fontes oficiaisLei 15.415/2026Lei 8.213/1991 consolidada
Prazo de 30 dias: alcance da lei: pagamento direto; prazo legal; concessão provisória.
Resumo visual. Pagamento direto: Regra para benefícios pagos diretamente pela Previdência. Prazo legal: 30 dias contados do requerimento administrativo. Concessão provisória: O atraso não dispensa a análise posterior dos requisitos.