O que a Lei 15.415/2026 estabeleceu
A Lei 15.415, de 25 de maio de 2026, incluiu o art. 73-A na Lei de Benefícios. A regra alcança situações em que o pagamento é realizado diretamente pela Previdência Social, como ocorre com domésticas, seguradas especiais, contribuintes individuais, facultativas e desempregadas que mantêm qualidade de segurada.
O prazo começa na data do requerimento administrativo. Por isso, número de protocolo, data do pedido e comprovantes de anexação dos documentos precisam ser preservados.
O que acontece se o prazo for ultrapassado?
O descumprimento do prazo acarreta concessão provisória e automática, sem impedir que o INSS conclua posteriormente a análise dos requisitos.
Se os requisitos forem confirmados, a concessão provisória torna-se definitiva. Se não forem confirmados, o benefício é cessado. A lei também estabelece que os valores recebidos no período provisório não serão devolvidos, salvo comprovada má-fé.
A regra não significa aprovação definitiva em 30 dias e não dispensa documentos. Ela cria proteção provisória contra a demora administrativa.
Quais cuidados tomar ao protocolar
- Utilizar o serviço correto no Meu INSS.
- Guardar protocolo e comprovante com a data do requerimento.
- Anexar documentos legíveis e completos.
- Registrar exigências e respostas apresentadas.
- Não compartilhar senha ou código da conta gov.br com terceiros.
O prazo vale para empregada CLT?
Em regra, a empregada de empresa recebe o salário-maternidade por meio do empregador, que realiza a compensação previdenciária. Por isso, o mecanismo do art. 73-A deve ser analisado conforme quem é responsável pelo pagamento no caso concreto.
