Quem pode ter direito em 2026?
O benefício protege seguradas e segurados do Regime Geral de Previdência Social durante o afastamento por uma das situações previstas em lei. Entre os perfis mais frequentes estão empregadas CLT, domésticas, MEIs, contribuintes individuais, seguradas facultativas, trabalhadoras rurais e pessoas desempregadas que ainda estejam no período de graça.
A antiga exigência mínima de dez contribuições deixou de ser aplicada. Conforme a orientação oficial do INSS após as ADIs 2.110 e 2.111 e a Instrução Normativa 188/2025, a carência é isenta para todas as categorias. Isso não transforma o benefício em automático: ainda é necessário demonstrar a qualidade de segurada e, para contribuinte individual ou segurada especial, a atividade correspondente.
Quanto tempo dura o salário-maternidade?
- 120 dias em caso de parto.
- 120 dias em caso de adoção ou guarda para fins de adoção de criança de até 12 anos.
- 120 dias em caso de natimorto.
- 14 dias em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei, conforme avaliação médica.
Tabela de valores e cálculo em 2026
O salário mínimo nacional é de R$ 1.621,00 desde 1º de janeiro de 2026. O limite máximo do salário de contribuição do RGPS é de R$ 8.475,55. Esses números são referências previdenciárias, mas não significam que todas as seguradas receberão o mesmo valor ou que todo benefício esteja limitado da mesma forma: a fórmula varia conforme a categoria.
| Categoria | Base utilizada | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Empregada e trabalhadora avulsa | Remuneração integral equivalente a um mês; se variável, média simples dos seis últimos salários. | Parcelas variáveis e vínculos concomitantes precisam ser conferidos. |
| Empregada doméstica | Último salário de contribuição; remuneração variável segue a média dos seis últimos salários. | Observam-se os limites do salário de contribuição. |
| Segurada especial | Um salário mínimo por mês; havendo contribuição facultativa, pode haver cálculo próprio. | A atividade rural no período relevante deve ser comprovada. |
| MEI, autônoma, facultativa e desempregada | Um doze avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição apurados em até 15 meses. | O CNIS define quais contribuições foram efetivamente reconhecidas. |
Uma simulação feita apenas com valores informados é preliminar. O cálculo oficial utiliza vínculos e remunerações existentes no CNIS, e divergências cadastrais podem alterar o resultado.
Como pedir pelo Meu INSS
- Consulte o CNIS e identifique eventuais vínculos, contribuições ou indicadores divergentes.
- Separe documento de identificação e a prova do parto, adoção, guarda, natimorto ou afastamento.
- Acrescente os documentos da sua categoria: CTPS, DAS, carnês, notas, recibos ou documentação rural.
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS com sua própria conta gov.br.
- Procure o serviço correspondente ao salário-maternidade urbano ou rural.
- Revise os dados, anexe arquivos legíveis e guarde o protocolo.
A senha, o token e o código de verificação da conta gov.br são pessoais. Representação profissional deve ocorrer por procuração e pelos canais adequados, não pelo compartilhamento da conta.
O prazo agora é de 30 dias — não 45
A Lei 15.415, de 25 de maio de 2026, acrescentou o artigo 73-A à Lei 8.213/1991. Nos casos em que o salário-maternidade é pago diretamente pela Previdência Social, o benefício deve ser concedido em até 30 dias contados do requerimento.
Se o prazo for descumprido, a lei prevê concessão provisória e automática, sem prejuízo da análise posterior dos requisitos. A medida não se confunde com o fluxo comum da empregada de empresa, cujo pagamento é operacionalizado pelo empregador.
Quem saiu do emprego pode receber?
Pode. Pedido de demissão ou dispensa não eliminam automaticamente a proteção. É necessário verificar se, na data do evento, ainda existia qualidade de segurada durante o chamado período de graça. Data do último vínculo, contribuições anteriores e possível comprovação de desemprego podem alterar a duração dessa proteção.
Veja a análise específica em salário-maternidade para desempregada e o checklist em documentos para pedir salário-maternidade.
Perguntas frequentes
01Quem paga o salário-maternidade: a empresa ou o INSS?
Para a empregada vinculada a uma empresa, no fluxo comum, o pagamento é feito pela própria empresa, que realiza a compensação previdenciária. Para desempregadas, MEIs, autônomas, domésticas, seguradas especiais e outras situações de pagamento direto, o pedido é analisado pelo INSS.
02Quanto tempo demora para a análise do benefício sair?
Desde a Lei 15.415/2026, o salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social deve ser concedido em até 30 dias contados do requerimento administrativo. O descumprimento gera concessão provisória e automática, sem impedir a análise posterior dos requisitos.
03Quem pediu demissão ou foi demitida tem direito ao salário-maternidade?
Pode ter direito se ainda mantiver a qualidade de segurada no momento do parto, adoção ou outro evento protegido. A saída do emprego não extingue automaticamente a proteção previdenciária; é necessário verificar o período de graça.
